O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Alto Paranapanema, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que com a promulgação
da Lei nº 7663, de 30 de dezembro de 1991, criou-se a necessidade de elaboração
a cada quatro anos , do “Plano de Bacia
dos Recursos Hídricos”, e a cada ano do “Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos”, de interesse geral de todo o
Comitê, com sua discussão através de audiências públicas,
Considerando que o Comitê
possui Três Câmaras Técnicas e um Grupo de Educação Ambiental e dois Núcleos Regionais de Educação
Ambiental, que realizam reuniões periodicamente para discussão de assuntos de
interesse do Comitê,
Considerando que os Núcleos
Regionais de Educação Ambiental realizam cursos de Capacitação para técnicos e
educadores que atuam na Bacia,
Considerando que para a realização
dos eventos promovidos pelo Comitê, câmaras técnicas e Núcleos Regionais se faz
necessária a locação ou empréstimo de equipamentos áudio visuais, entre outros,
Considerando que o Comitê e seus
Núcleos Regionais participam de diversos eventos e feiras promovidos nos
Municípios contidos na área de atuação do Comitê,
Considerando a disponibilidade de
R$ 49.454,96 de recursos para investimento, oriundos do cancelamento
do contrato FEHIDRO 050/01 – Tomador – Instituto de Zootecnia, do cancelamento
de saldo à liberar de R$ 5.000,00 do contrato FEHIDRO 236/98 – Tomador – P. M.
de Taquarivaí e de saldo remanescente de recursos de 2003, no valor de R$ 1.236,63 constante na
Deliberação CBH-ALPA nº 044/2003 de 06/06/03,
Delibera:
Artigo 1º - Fica priorizada a elaboração do “Relatório
01”, bem como a compra de equipamentos para estruturação da Secretaria
Executiva do CBH-ALPA, para apoio às
atividades do Comitê, das Câmaras Técnicas, Grupo de Educação Ambiental e
Núcleos Regionais de Educação Ambiental, na realização de reuniões e eventos,
disponibilizando-se recursos financeiros do FEHIDRO, provenientes dos contratos
acima citados e saldo remanescente de
recursos totalizando R$ 55.691,59 ( cinqüenta e cinco mil seiscentos e noventa
e um reais e cinqüenta e nove centavos ).
Continuação da deliberação
CBH-ALPA /045/2003
Parágrafo único - A utilização
dos equipamentos, será exclusivamente para reuniões e eventos do Comitê, das
Câmaras Técnicas, do Grupo de Educação Ambiental e dos Núcleos Regionais de
Educação Ambiental.
Artigo 2º - Fica a Câmara Técnica de Planejamento,
Gerenciamento e Avaliações autorizada a indicar uma entidade com sede no âmbito
da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema, sendo exclusivamente um dos
“Consórcios de Municípios” ou uma “Autarquia Estadual”, atuante na área de
recursos hídricos, para ser tomadora dos recursos do FEHIDRO para os serviços e
aquisições mencionados no artigo 1º.
Artigo 3º - Por ser de interesse e abrangência de toda
a área do CBH-ALPA, o repasse de recursos será na modalidade “não
reembolsável”, ficando, ainda, dispensada a apresentação de contrapartida.
Artigo 4º - O tomador deverá ceder à Secretaria Executiva do CBH-ALPA, a
Título de Comodato, pelo prazo de 20 anos, os equipamentos mencionados no
artigo 1º. A entidade que estiver exercendo a Secretaria Executiva do
CBH-ALPA, assumirá a guarda e manutenção dos respectivos equipamentos.
Artigo 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo CBH-ALPA.
Edilberto Ferreira Mendes Presidente
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Marco
André F. D’Oliveira Vice - Presidente |
David Franco Ayub Secretário Executivo |