Deliberação CBH-ALPA/045/2003 de 06/06/03 Aprova a Priorização para a Elaboração do Relatório de Situação  dos Recursos Hídricos (Relatório 01) e  aquisição de equipamentos para a estruturação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando que com a promulgação da Lei nº 7663, de 30 de dezembro de 1991, criou-se a necessidade de elaboração a cada quatro anos , do “Plano  de Bacia dos Recursos Hídricos”, e a cada ano do “Relatório de Situação dos Recursos Hídricos”,  de interesse geral de todo o Comitê, com sua discussão através de audiências públicas,

 

Considerando que o Comitê possui  Três  Câmaras Técnicas e um Grupo de Educação Ambiental e  dois Núcleos Regionais de Educação Ambiental, que realizam reuniões periodicamente para discussão de assuntos de interesse do Comitê,

 

Considerando que os Núcleos Regionais de Educação Ambiental realizam cursos de Capacitação para técnicos e educadores que atuam na Bacia,

 

Considerando que para a realização dos eventos promovidos pelo Comitê, câmaras técnicas e Núcleos Regionais se faz necessária a locação ou empréstimo de equipamentos áudio visuais, entre outros,

 

Considerando que o Comitê e seus Núcleos Regionais participam de diversos eventos e feiras promovidos nos Municípios contidos na área de atuação do Comitê,

 

Considerando a disponibilidade de R$ 49.454,96  de recursos  para investimento, oriundos do cancelamento do contrato FEHIDRO 050/01 – Tomador – Instituto de Zootecnia, do cancelamento de saldo à liberar de R$ 5.000,00 do contrato FEHIDRO 236/98 – Tomador – P. M. de Taquarivaí e de saldo remanescente de recursos de 2003,  no valor de R$ 1.236,63 constante na Deliberação CBH-ALPA nº 044/2003 de 06/06/03,

 

Delibera:

 

Artigo 1º -  Fica priorizada a elaboração do “Relatório 01”, bem como a compra de equipamentos para estruturação da Secretaria Executiva do CBH-ALPA,  para apoio às atividades do Comitê, das Câmaras Técnicas, Grupo de Educação Ambiental e Núcleos Regionais de Educação Ambiental, na realização de reuniões e eventos, disponibilizando-se recursos financeiros do FEHIDRO, provenientes dos contratos acima citados  e saldo remanescente de recursos totalizando R$ 55.691,59 ( cinqüenta e cinco mil seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos ).

 

 

 

 

 

 

Continuação da deliberação CBH-ALPA /045/2003

 

 

 

 

Parágrafo único -  A utilização dos equipamentos, será exclusivamente para reuniões e eventos do Comitê, das Câmaras Técnicas, do Grupo de Educação Ambiental e dos Núcleos Regionais de Educação Ambiental.

 

Artigo 2º -  Fica a Câmara Técnica de Planejamento, Gerenciamento e Avaliações autorizada a indicar uma entidade com sede no âmbito da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema, sendo exclusivamente um dos “Consórcios de Municípios” ou uma “Autarquia Estadual”, atuante na área de recursos hídricos, para ser tomadora dos recursos do FEHIDRO para os serviços e aquisições mencionados no artigo 1º.

 

Artigo    - Por ser de interesse e abrangência de toda a área do CBH-ALPA, o repasse de recursos será na modalidade “não reembolsável”, ficando, ainda, dispensada a apresentação de contrapartida.

 

Artigo 4º -  O tomador deverá ceder à Secretaria Executiva do CBH-ALPA, a Título de Comodato, pelo prazo de 20 anos, os equipamentos mencionados no artigo 1º.   A  entidade que estiver exercendo a Secretaria Executiva do CBH-ALPA, assumirá a guarda e manutenção dos respectivos equipamentos.

 

Artigo 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-ALPA.

 

 

 

 

 

 

 

 

Edilberto Ferreira Mendes

Presidente

   Marco André F. D’Oliveira

 Vice - Presidente

        David Franco Ayub

     Secretário Executivo